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(Chamada para a rede fixa nacional)

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A Irmandade

Irmandade

Condições de Admissão de novos Irmãos

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Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e de uma quota mínimas, de valores e periocidade aprovados pela Assembleia Geral.

5

A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique e, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão

5

Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Misericórdia, no prazo impreterível de sessenta dias

5

Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.

5

Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação da amissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro

5
A admissão de novos Irmãos terá lugar na Semana Santa
5
A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão

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