A Irmandade
Irmandade
Condições de Admissão de novos Irmãos
Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e de uma quota mínimas, de valores e periocidade aprovados pela Assembleia Geral.
A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique e, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão
Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Misericórdia, no prazo impreterível de sessenta dias
Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação da amissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro
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Pedido de Admissão
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