273 322 143

(Chamada para a rede fixa nacional)

2

Canal de Denúncias

Canal de Denúncia da Santa Casa da Misericórdia de Bragança

O Canal de Denúncias da SCM Bragança constitui um espaço digital seguro, através do qual poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.

O Canal de Denúncias tem como principais pilares: a proteção do denunciante, garantindo o total anonimato, a confiança na solução e na gestão da denúncia.

A utilização do Canal de Denúncias salvaguarda a confidencialidade e do anonimato no processo de gestão da denúncia, pelo que todas as denúncias devem ser realizadas através desta solução.

O Canal de Denúncias não deve ser utilizado para a apresentação de reclamações/queixas.

As denúncias podem ser respeitantes:

5

A infração já cometida ou que se encontre a ser cometida

5

A infração cujo cometimento se consiga antecipar;

5

A tentativa de ocultação de tal infração

Denúncia anónima

Através deste Canal, pode submeter informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas internas. O Canal de Denúncia deverá ser utilizado para revelar situações que, de outra forma, não seriam reveladas.

As denúncias podem ser efetuadas de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou, se quiser, de forma 100% anónima.

Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura.

Apenas poderá denunciar questões que se enquadrem na Lei n.º 93/2021 e/ou DL 109º-E/2021, nomeadamente:

5

Contratação pública;

5

Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;

5

Segurança e conformidade dos produtos;

5

Segurança dos transportes;

5

Proteção do ambiente;

5

Proteção contra radiações e segurança nuclear;

5

Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

5

Saúde pública;

5

Defesa do consumidor;

5

Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

5

Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da UE a que se refere o artigo n.º 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

5

Atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do art.º 26º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;

5

Corrupção e Infrações Conexas.

O acompanhamento do seu caso pode ser relevante por vários motivos:

5

Pode querer consultar o estado da sua denúncia para verificar se estão a ser tomadas medidas.

5

Pode querer fornecer informação adicional relativa à sua denúncia.

5

Os gestores de denúncia podem ter que solicitar informação adicional para tomar as medidas apropriadas.