Canal de Denúncias
Canal de Denúncia da Santa Casa da Misericórdia de Bragança
O Canal de Denúncias da SCM Bragança constitui um espaço digital seguro, através do qual poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.
O Canal de Denúncias tem como principais pilares: a proteção do denunciante, garantindo o total anonimato, a confiança na solução e na gestão da denúncia.
A utilização do Canal de Denúncias salvaguarda a confidencialidade e do anonimato no processo de gestão da denúncia, pelo que todas as denúncias devem ser realizadas através desta solução.
O Canal de Denúncias não deve ser utilizado para a apresentação de reclamações/queixas.
As denúncias podem ser respeitantes:
A infração já cometida ou que se encontre a ser cometida
A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
A tentativa de ocultação de tal infração
Denúncia anónima
Através deste Canal, pode submeter informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas internas. O Canal de Denúncia deverá ser utilizado para revelar situações que, de outra forma, não seriam reveladas.
As denúncias podem ser efetuadas de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou, se quiser, de forma 100% anónima.
Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura.
Apenas poderá denunciar questões que se enquadrem na Lei n.º 93/2021 e/ou DL 109º-E/2021, nomeadamente:
Contratação pública;
Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;
Segurança e conformidade dos produtos;
Segurança dos transportes;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
Saúde pública;
Defesa do consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da UE a que se refere o artigo n.º 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
Atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do art.º 26º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;
Corrupção e Infrações Conexas.
O acompanhamento do seu caso pode ser relevante por vários motivos:
Pode querer consultar o estado da sua denúncia para verificar se estão a ser tomadas medidas.
Pode querer fornecer informação adicional relativa à sua denúncia.
Os gestores de denúncia podem ter que solicitar informação adicional para tomar as medidas apropriadas.